Estatuto

1ª Alteração do estatuto do CRIDE CRIDE FUTEBOL SHOW, aprovada por unanimidade pelo GRANDE CONSELHO DE CARDEAIS , em reunião do dia  25 de Novembro de 2011, e que passa a vigorar conforme abaixo.

Estatuto

DA CONSTITUIÇÃO E OBJETIVOS

Art. 1ºO CRIDE CRIDE FUTEBOL SHOW: fundado em 1978, com sede e
foro em Curitiba – Paraná é constituído sob a forma de sociedade esportiva sem
fins lucrativos, com prazo de duração por tempo indeterminado, e reger-se-á
pelo presente estatuto, aprovado em Reunião Ordinária do Grande Conselho,
realizada em 05 de Junho de 2003, pelos Cardeais que subscrevem o
presente.

Art 2º – São objetivos principais do CRIDE CRIDE,

–          A prática de esportes na APCEF, às quintas-feiras e em excursões

–          Reuniões sócio-culturais

–          Confraternizações periódicas

–          Jantares Festivos de encerramento das atividades no final de Ano

–          Excursões e viagens com familiares

–          Promover campanha de cunho social

Parágrafo Primeiro – Para viabilizar as confraternizações periódicas e o jantar de final de ano, todo integrante contribuirá mensalmente, com um valor definido anualmente, em comum acordo com a Diretoria Executiva e o Grande Conselho de Cardeais, bem como a 13ª mensalidade que poderá ser cobrada em parcela (setembro, outubro e novembro).

Parágrafo Segundo – os associados, seus cônjuges e filhos de até 15 anos, poderão participar das confraternizações sem ônus.

Parágrafo Terceiro – Os filhos casados, seus cônjuges bem como os
namorados/as dos filhos/as solteiros/as acima de 15 anos de idade, poderão participar das confraternizações periódicas, mediante o pagamento de valor a ser estipulado pela Diretoria Executiva.

Parágrafo Quarto – Nos casos de outros convidados para as confraternizações periódicas, o associado deverá consultar previamente a Diretoria Executiva da possibilidade de participação dos mesmos, e qual o valor do convite.

Parágrafo Quinto – A participação de não associados no jantar de final de
ano, será objeto de regulamentação específica da Diretoria Executiva, que
definirá os quantitativos e os respectivos valores até 10 dias antes da
realização do evento.

Parágrafo Sexto – Os demais eventos serão custeados pelos próprios participantes.

Parágrafo Sétimo – Eventualmente, para custear despesas não previstas nos
parágrafos acima, poderá ser cobrado um valor adicional, a ser apresentado
pela Diretoria Executiva para aprovação do Grande Conselho de Cardeais.

QUADRO ASSOCIATIVO

Art. 3º – São associados do CRIDE CRIDE, funcionários e aposentados  da
CAIXA ou amigos por estes indicados, e que sejam sócios da APCEF/PR.

Art. 4º – O quadro associativo será composto pelas seguintes categorias:

a)      Fundadores

b)      Atletas – aqueles que praticam esportes

d)      Contribuintes – sócios que contribuem mensalmente, mas que não praticam esportes, mas participam dos demais eventos.

Art. 5º – A Admissão de novos sócios terá que ser aprovado pelo Grande
Conselho de Cardeias, e os pretendentes terão que preencher os seguintes requisitos:

a)      a idade mínima para sócio atleta, será sempre decidida pelo Grande
Conselho dos Cardeais;

b)      antes de ser indicado o candidato terá que participar, como convidado
dos padrinhos, de confraternizações do CRIDE CRIDE, para que possa ser avaliado o seu relacionamento interpessoal;

c)       deverá ser indicado por 02 sócios;

d)      havendo mais candidatos do que vagas, serão priorizados os empregados ou aposentados da Caixa

Art.6º – São obrigações dos associados:

a)      efetuar, em dia, o recolhimento das mensalidades;

b)      zelar pelo bom nome do Cride Cride;

c)       auxiliar a Diretoria no que for possível, não podendo praticar ato que envolva a entidade, sem autorização

Art. 7º – São deveres dos associados:

a)      cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto;

b)      ser pontual ao horário dos jogos às quintas-feiras, às 19 horas, e outros eventos

c)       Evitar discussões com colegas, abandono de campo, ofensas e brigas

d)      Comunicar ao Diretor de Esportes, com a antecedência devida, quando
não puder comparecer

Art. 8º – São direitos dos associados

a)      participar dos eventos patrocinados pelo Cride Cride;

b)      aceitar ou não, convite do Grande Conselho de Cardeais  para ser Presidente da Diretoria Executiva do Cride Cride;

c)      apresentar à Diretoria Executiva sugestões, inclusive para alterar o Estatuto Social, que serão encaminhadas ao Grande Conselho de Cardeais.

Art. 9º – Fica sujeito as seguintes penalidades, o associado que infringir
disposições deste estatuto:

a)      chegar atrasado aos jogos das quintas – multa de 50% da mensalidade,
nos casos de reincidência a multa será dobrada;

b)      deixar de comparecer aos jogos das quintas, quando convocado, sem
justificativa plausível

– multa  no valor de 100% da mensalidade e suspensão por 04 jogos em
caso de reincidência;

c)       abandonar o jogo sem motivo aparente justificável ou chutar a bola para
longe, praticar jogo violento, discutir, ofender ou brigar com os colegas ou torcedores
durante os jogos,

d)      a penalidade será aplicada após o julgamento do Grande Conselho de Cardeais.

DOS PODERES SOCIAIS

Art. 10º – Os poderes sociais do CRIDE CRIDE, são:

a)      GRANDE CONSELHO DOS CARDEAIS;

b)      DIRETORIA EXECUTIVA.

DO GRANDE CONSELHO DOS CARDEAIS

Art. 11º – O Grande Conselho dos Cardeais é composto pelos sócios
Fundadores e que estejam juntamente com os ex-presidentes, participando do
destino do CrideCride,

Art. 12º – Compete ao Grande Conselho:

a)      indicar, dentre os sócios com mais de 10 anos, contribuinte em dia, um para ser Presidente da Diretoria Executiva do Cride Cride, na vacância do cargo por qualquer motivo;

b)     autorizar o ingresso ou exclusão de sócios;

c)      aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto;

d)     decidir sobre a reforma do Estatuto;

e)      supervisionar as atividades da Diretoria Executiva.

Art. 13º – As reuniões do Grande Conselho serão realizadas quando necessárias com a coordenação de 01 (um) Dirigente e 01(um) Secretário, que terão o mandato de dois anos.

Art 14º – Todas as questões levadas à apreciação do Grande Conselho de Cardeais serão
decididas por maioria (50% mais um)

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 15º – A Diretoria Executiva será composta pelos seguintes cargos de Diretoria:

– Diretor Presidente

– Diretor Vice-Presidente

– Diretor Secretário

– Diretor Financeiro

– Diretor Esportivo

– Diretor Social

– Diretor de Relações Públicas

– Diretor de Gastronomia

– Diretor Feminino

Parágrafo Único – O Presidente será indicado pelo Grande Conselho de Cardeias, conforme parágrafo “a” do Art. 12º e Art. 19º, terá mandato de 02(dois) anos, a começar do dia 1º de janeiro, com possibilidade de nova indicação, com carência de 02(dois) anos, terá a incumbência de nomear os demais integrantes da Diretoria Executiva, sendo que os cargos de Vice-Presidente e o Diretor Esportivo, serão obrigatoriamente substituído a cada gestão.

Art. 16º – compete à Diretoria Executiva;

a)      bem administrar os objetivos do CRIDE CRIDE;

b)      realização no mínimo de 05 eventos no ano “almoço/churrasco/peixada”
e mais o jantar de final de ano;

c)      cumprir rigorosamente a dotação orçamentária, não podendo em
hipótese alguma deixar dívidas para futura diretoria;

d)      prestar contas de suas atividades ao Grande Conselho de Cardeais, quando por este solicitado;

e)      fixar os valores e quantitativos dos convites a serem distribuídos aos
não associados para todos os eventos;

f)      todas as questões levadas a apreciação da Diretoria Executiva serão
decididas por maioria (50% + um);

g)     em caso de no final de mandato, o caixa apresentar déficit, o presidente,
vice-presidente e demais diretores serão responsabilizados proporcionalmente pelo valor que excedeu a dotação estabelecida (treze mensalidades anuais conforme art. 2º, parágrafo primeiro, mais saldo anterior constante da conta movimento).

Art. 17º – São atribuições da Diretoria Executiva:

Diretor Presidente Coordenar todas as atividades da entidade acompanhando
e coordenando também a realização das atribuições de cada Diretoria.

Diretor Vice-Presidente – Inventariar todo o patrimônio da entidade, e presidir
reuniões e demais atividades do Presidente na sua ausência.

Diretor Secretário Emissão e recepção de toda correspondência, elaborar ata
das reuniões, ficar sob sua guarda o arquivo de toda documentação, realizar
periodicamente atualização das fichas cadastrais dos associados e agenda
dos aniversariantes.

Diretoria da Mulher Programar eventos e atividades voltadas especificamente
para a mulher nas confraternizações, churrasco, praia e viagens, bem como
outras campanhas de cunho social. Ficará sob sua responsabilidade também a
decoração para festividade de final do ano (arranjos para salão mesas e
bufet) e, as montagens dos álbuns fotográficos da história do Cride Cride.

Diretoria Financeira – Operacionalizar todas as receitas e despesas.

Diretoria de Esportes e Técnico Convocação e escalação dos sócios para as
jornadas esportivas das 5ªs feiras, bem como em outros jogos fora do recinto
da APCEF, tabulando os resultados e escalações, artilheiros e datas, que
deverão ficar arquivados para futura utilização. Buscar junto a todos os
participantes dos jogos semanais a manutenção da harmonia, chamando a
atenção dos mais exaltados. Comunicar oficialmente, qualquer ocorrência
verificada em campo à  Presidência para que seja levado ao Conselho dos
Cardeais, para aplicação das penalidades regulamentares.

Diretoria Social Programar com a devida antecedência todas confraternizações
conforme calendário. Ficando sob sua responsabilidade a contratação de
conjuntos musicais, músicos etc.

Diretoria de Relações Públicas Elaborar e divulgar mensalmente o jornal
cridecridense, bem como manter os demais órgãos de comunicação
atualizados de nossas confraternizações. Procurar manter um bom entrosamento
com a APCEF, AEA bem como com as demais entidades.
Contratação de fotógrafo, cinegrafistas e jornalistas para cobertura de nossos
eventos.

Diretoria Gastronômica Nomear os associados que irão compor a comissão de
assadores e ajudantes para churrasco/peixadas nas datas dos eventos
conforme calendário, organizar todo o sistema de compra para os eventos
dentro da dotação orçamentária.

Art. 18º – As reuniões ordinárias da Diretoria Executiva serão realizadas
de acordo com as necessidades e convocadas pelo Diretor Presidente.

DAS ELEIÇÕES

DA INDICAÇÃO DO PRESIDENTE DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 19º – O Presidente da Diretoria Executiva, para o mandato de 02(dois) anos, será indicado pelo Grande Conselho de Cardeais em Novembro do último ano de mandato ou na vacância por qualquer motivo, devendo ser obedecidos e respeitados os artigos 8º, 12º e 15º no que se refere distinta e apreciável indicação.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20 – O patrimônio do CrideCride é constituído de seus bens imóveis,
móveis, equipamentos e utensílios, ações e quotas de participações em
sociedades, títulos de renda, doações, direitos e valores que venham a ser
adquiridos ou recebidos a qualquer título.

Parágrafo Único – Os bens móveis, equipamentos e utensílios serão
inventariados e registrados em livro próprio, com identificação numérica, e a
cada ano sofrerão inspeção objetivando a conservação e o bom estado de
uso.

Art. 21º – As cores do CrideCride são: Azul, Ocre(Laranja) e Branco.

Art. 22º – O Hino do CRIDE CRIDE, cuja letra e música é de Sérgio Amadeu
Veiga e o seguinte:

CRIDE CRIDE acaba de chegar

Saudando o povo do lugar

Mas não é onda.

Não é bafo de onça

CRIDE CRIDE chegou e deixou

A moçada com água na boca.

CRIDE CRIDE time de garra e tradição

Poe sempre a bola no chão

Não dá trégua ao inimigo

Entra só pra dividir

Sendo do CRIDE CRIDE

É gostoso existir

CRIDE CRIDE é legal

Art. 23º – O exercício financeiro do CrideCride compreende o período de 01
Janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.

Parágrafo Único – Em 30 de Janeiro de cada ano, será apresentado ao
Grande Conselho de Cardeaais, o Balanço Patrimonial e Demonstrativo de Resultados.

Art. 24º – O exercício dos cargos de Cardeais, Presidente, Vice e Diretores
será inteiramente gratuito, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer
quantia a título de bonificação, gratificação, lucro ou vantagem.

Art. 25º – A representação ativa e passivamente, será sempre na pessoa do
Presidente e de 01 (um) dos Diretores.

Art. 26º – É vedada a prestação de aval e fiança em operações financeiras
pelo CrideCride.

Art. 27º – Toda Deliberação, resolução ou ato administrativo, em desacordo
com este Estatuto será nulo de pleno Direito.

Art. 28º – Este estatuto somente poderá sofrer alterações após aprovação da
maioria do Grande Conselho de Cardeais (50% + um)

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 29º – O CrideCride foi fundado em 1978 pelos seguintes então
funcionários da CAIXA:

–          Adilson Garcia – (Adilson)

–          Antonio A P de Almeida – (Almeida)

–          Amauri Garcia – (Amauri)

–          Armando Carlos Durski – (Dru)

–          Batuel M Pereira Filho – ( Batu)

–          Carlos V M dos Santos – (Morila)

–          Francisco de Freitas Santos – (Cangerê)

–          José Augusto Bleggi de Leão – (Leão)

–          José Luiz Marques Minhoz – (Zeca)

–          Josino Sabóia Neto – (Jô)

–          Karol Kupka – (Jaca)

–          Luiz Domingues da Silva – (Gadocha)

–          Mario R Z Lavanhini – (Jimo-cupim)

–          Moacir Ribeiro – ( Moa)

–          Orley A N Nepomuceno – (Nepo)

–          Osmar Bartenick – (Bartô)

–          Sérgio Mário Sypniewski (Xisp)

–          Theodoro Alegretti – (Doro)

.

Art. 30º – O presente estatuto entrará em vigor após seu registro no Cartório
de Registro de Títulos e Documentos pertinente, revogando-se as disposições
em contrário.

Art. 31º APROVADO, por unanimidade, no ano da celebração de seu 25º
(Vigésimo Quinto) acontecimento “BODAS DE PRATA” – REGISTRE-SE.

Curitiba, 05 de Junho de 2003.

ANTONIO A.P. DE ALMEIDA
ARMANDO C. DURSKI
ILDEMAR G. CHEVALIER
JOÃO B. M. DO AMARAL
JOSÉ LUIS M. MUNHOZ
KAROL KUPKA
OSMAR BARTENICK
SÉRGIO M. SYPNIEWSKI  
THEODORO ALEGRETTI

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